PORTARIA GM/MPO Nº 128, DE 17 DE ABRIL DE 2026

Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios das Relações Exteriores; da Saúde; da Cultura; do Esporte; da Pesca e Aquicultura; e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, relativos aos Ministérios das Relações Exteriores; da Saúde; da Cultura; do Esporte; da Pesca e Aquicultura; e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas

Demais

Total

I - LIMITES ATÉ MAIO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

35000

Ministério das Relações Exteriores

0

0

0

295.300.000

0

295.300.000

36000

Ministério da Saúde

0

0

0

2.200.000.000

0

2.200.000.000

42000

Ministério da Cultura

0

0

0

70.000.000

0

70.000.000

51000

Ministério do Esporte

0

0

0

0

20.833.000

20.833.000

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

0

0

0

43.500.300

0

43.500.300

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

0

0

0

1.901.578

0

1.901.578

Total Geral

0

0

0

2.610.701.878

20.833.000

2.631.534.878